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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil do poder público. Sentença de improcedência. Tampo de bueiro solto em via pública. Danos ao veículo do autor que sobre ele passou.

Omissão que, no caso, menos do que genérica, se exibe específica em ordem a ensejar a responsabilização do ente público.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Não cancelamento de linha telefônica. Cobranças infundadas. Nome nos órgãos de proteção de crédito SPC/SERASA.

Não cancelamento de linha telefônica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais. Constrangimento. Interrogatório mediante intimidação. Exposição a humilhação e situações vexatórias.

Não foi apresentada contraminuta ao agravo, tampouco contra-razões ao recurso de revista, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Indenização. Conta corrente aberta por terceira pessoa. Procedente

Paulo Novais de Jesus, ajuizou a presente ação de indenização, do Banco do Brasil S.A.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2020 - 12:51
Casal que realizou compra via aplicativo de mensagens terá que pagar valor acordado

Os réus foram condenados ao pagamento da quantia de R$ 43.740,00 em favor do autor, corrigido monetariamente pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, desde 01/04/2018.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2019 - 12:58
Banco é condenado a indenizar cliente que não recebeu novo cartão da conta

Ele receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Julho de 2019 - 10:34
Motorista é condenado a trabalhar com bombeiros no resgate de vítimas

Ele provocou um acidente ao dirigir embriagado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Indenização por danos morais.

Presentes esses elementos, é de se reconhecer à Autora o direito à reparação pretendida.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Julho de 2023 - 10:51
Os reflexos penais do "Pacote da Democracia"

Por Eduardo Maurício.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 11:46
Operadora de telefonia deve indenizar consumidor privado do serviço contratado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Empresas de telefonia poderão continuar utilizando provedores para o serviço de acesso à internet

Outros dois agravos foram distribuídos à minha relatoria (Ag 2004.01.00.016679-0/GO e Ag 2007.01.00.012755-9/GO), os quais discutiam a mesma matéria objeto do presente recurso, e, ambos, oriundos de ações civis públicas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2023 - 11:09
Empresa indenizará idosa que caiu em calçada esburacada

Proprietária do imóvel é responsável pela conservação da via.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2021 - 13:08
Consumidora acusada de esconder peça em loja de departamento deve ser indenizada

Ela receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2020 - 17:54
Cultura do cancelamento: efeitos online, off-line, lesões morais e patrimoniais

Por Camille Araújo e Gabriel de Souza Silva, Advogados do MLA - Miranda Lima Advogados.

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